A
Portaria nº 172/2025/SEMED
estabelece critérios para a realização de matrículas, transferências e
rematrículas para o ano letivo de 2026 nas escolas da Rede Pública Municipal
de Ensino e dá outras providências.
🔄 Rematrículas e Transferências
Informações para alunos que já fazem parte da Rede Municipal de Ensino.
Educação Infantil
Rematrículas, Transferências e Matrículas para concluintes do Pré II
Ensino Fundamental
Anos Iniciais - 1º ao 5º Ano
📌 Matrículas Novas
Informações importantes para responsáveis que desejam realizar novas matrículas na rede municipal de ensino.
Educação Infantil
Creche e Pré-Escola
Ensino Fundamental
1º ao 5º Ano
Educação Infantil – Rematrículas e Transferências
Rematrícula:
Automática. O responsável deverá comparecer à secretaria escolar
para assinar a documentação a partir de
08/12/2025 até o início do ano letivo de 2026.
– Os responsáveis pelos estudantes matriculados em turmas de tempo
integral deverão comparecer à secretaria escolar, dentro do período abaixo, para escolher o
turno de atendimento para o ano letivo de 2026.
Transferência ou mudança de turno:
Alunos TEA e/ou deficiência: 15 a 19/12/2025
Demais alunos: 22/12/2025 a 16/01/2026
Concluintes do Pré II – Matrícula no 1º Ano:
Alunos TEA e/ou deficiência: 17 a 30/12/2025 (na escola)
Demais alunos: 15 a 19/01/2026 via sistema Omega, sendo o início às 8h do dia 15 e o
encerramento às 18h do dia 19, através do link:
Após a confirmação da vaga, o sistema Omega informará imediatamente em tela e
emitirá um protocolo com prazo, o responsável terá 2 dias úteis
para efetivar a matrícula. O não comparecimento implica perda da vaga.
Ensino Fundamental – Rematrículas e Transferências
Rematrícula:
Automática. Assinatura de documentação na secretaria escolar
a partir de 17/12/2025 até o início do ano letivo de 2026.
Transferência ou mudança de turno:
Alunos TEA e/ou deficiência: 17 a 30/12/2025
Demais alunos: 02 a 14/01/2026
Solicitação diretamente na escola
Laudo médico obrigatório para TEA/deficiência
Prazo de 2 dias úteis para efetivar matrícula
Não comparecimento implica perda da vaga
Documentação obrigatória para matrícula na escola:
I. Cópia da Certidão de Nascimento;
II. Cópia do CPF do estudante;
III. Cópia do comprovante de residência atualizado contendo o número do CEP;
IV. Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, caso o aluno já tenha estudado;
V. Cópia do cartão de vacina atualizado;
VI. Cópia do cartão de inscrição em programa social (caso possua);
VII. Cópia do CPF e RG do responsável pelo estudante com idade inferior a 18 anos;
VIII. Foto tamanho 3x4;
IX. Tipagem Sanguínea do estudante;
X. Cópia do cartão do SUS.
§ 1º Na falta de documentos obrigatórios no ato da matrícula, a escola poderá estipular um prazo para que o responsável providencie a documentação completa. O prazo para entrega do cartão de vacina atualizado (item V) poderá ser de até 30 (trinta) dias, conforme a Lei Estadual nº 4.599, de 19 de setembro de 2019. Os itens VIII (Foto 3x4) e IX (Tipagem sanguínea) poderão ser entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias.
Educação Infantil – Creche e Pré-Escola
Importante
As crianças cadastradas na lista de espera e não atendidas no ano letivo de 2025 deverão realizar novo agendamento e nova entrevista..
I – Agendamento:
Para crianças que, até 31 de março de 2026, completem 1 (um), 2 (dois), 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco) anos de idade:
Agendamentos a partir das 8h do dia 18/12/2025.
A
Portaria nº 184/2025/SEMED
Dispõe sobre os critérios da Central Única de Vagas para classificação de crianças em lista de espera para vaga em creche, pré escola nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e dá outras providências.
Do(a) Responsável:
RG, CPF e comprovante de endereço atualizado com CEP.
Da Criança:
Certidão de Nascimento, CPF (se houver) e documentos comprobatórios adicionais, quando aplicável.
Documentos obrigatórios para atendimento aos critérios:
I – Criança com transtorno e/ou deficiência:
Laudo médico que comprove a condição.
II – Criança sob a guarda de mulher vítima de violência doméstica ou familiar:
Boletim de ocorrência ou documento que comprove a existência de processo judicial em curso.
III – Renda familiar (renda per capita) de TODOS que trabalham e moram com a criança:
Comprovação da renda familiar mensal total, considerada a divisão pelo número de integrantes do núcleo familiar, conforme os seguintes documentos:
2 (dois) últimos holerites ou contracheques; ou
Carteira de Trabalho Digital; ou
Trabalhador(a) autônomo(a), MEI ou freelancer: Declaração de Trabalhador Autônomo com renda
(clique aqui), acompanhada de folha impressa do MEI, quando aplicável.
Aposentados, pensionistas ou trabalhadores com auxílio doença: 2 (dois) últimos extratos bancários; ou
Desempregado: informar ao servidor no momento da entrevista social.
Obs.: parentes não poderão assinar como testemunhas.
IV – Beneficiário(a) do Bolsa Família ou de outros programas sociais:
Documento que comprove a inscrição ou o recebimento do benefício.
V – Família monoparental:
Autodeclaração
(clique aqui) assinada pelo(a) responsável legal.
Obs.: parentes não poderão assinar como testemunhas.
VI – Mãe economicamente ativa:
Carteira de Trabalho, contracheque ou autodeclaração no caso de prestação de serviços.
III – Prazo: Após o recebimento do protocolo de confirmação de vaga pela Central de Vagas, via contato telefônico, WhatsApp ou e-mail, o responsável terá o prazo de
2 (dois) dias úteis para efetivar a matrícula na escola. O não comparecimento
resultará na perda da vaga.
Ensino Fundamental – 1º ao 5º Ano
a) Alunos com deficiência/TEA: 20 a 23/01/2026 – diretamente na escola.
b) Demais alunos: 26 a 30/01/2026, via sistema Omega, sendo o início às 8h do dia 26 e o encerramento às 18h do dia 30, através do link:
Documentação obrigatória para matrícula na escola:
I. Cópia da Certidão de Nascimento;
II. Cópia do CPF do estudante;
III. Cópia do comprovante de residência atualizado contendo o número do CEP;
IV. Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, caso o aluno já tenha estudado;
V. Cópia do cartão de vacina atualizado;
VI. Cópia do cartão de inscrição em programa social (caso possua);
VII. Cópia do CPF e RG do responsável pelo estudante com idade inferior a 18 anos;
VIII. Foto tamanho 3x4;
IX. Tipagem Sanguínea do estudante;
X. Cópia do cartão do SUS.
§ 1º Na falta de documentos obrigatórios no ato da matrícula, a escola poderá estipular um prazo para que o responsável providencie a documentação completa. O prazo para entrega do cartão de vacina atualizado (item V) poderá ser de até 30 (trinta) dias, conforme a Lei Estadual nº 4.599, de 19 de setembro de 2019. Os itens VIII (Foto 3x4) e IX (Tipagem sanguínea) poderão ser entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias.
Após a confirmação da vaga, o sistema Omega informará imediatamente em tela e
emitirá um protocolo com prazo, o responsável terá 2 dias úteis
para efetivar a matrícula. O não comparecimento implica perda da vaga.